Sustentabilidade

Descarte de resíduos de construção civil: ação sustentável necessária

Os resíduos sólidos da construção civil estão presentes em todo tipo de obra. A Construção Civil não é destaque somente como indústria de grande impacto na economia, também é a responsável por produzir 50% dos resíduos do país.

Tijolos, massas e outras sobras são acumuladas em uma caixa de transporte que uma empresa terceirizada recolhe e fica responsável pelos resíduos sólidos da sua construção. Porém, o processo não é tão simples como parece. 

O impactos socioambientais da destinação inadequada dos resíduos sólidos da contrução civil e os desafios para solucioná-los.

Apesar de importante para a sociedade moderna conteporânea, a indústria da construção civil é um dos segmentos industriais mais críticos no que se refere aos impactos ambientais, sendo o principal gerador de resíduos sólidos da sociedade. Somado a isso, as sobras e restos de materiais de construção demoram muitos anos para se decomporem no meio ambiente.

Tipos de resíduos de construção civil

Classe A

Resíduos recicláveis e passíveis de reutilização provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, pavimentação e raspagem de ruas, de obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, além de tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto;

Classe B

Resíduos recicláveis formados por plásticos, papéis, metais, vidros e madeiras em geral, incluindo gesso;

Classe C

Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para recuperação ou reciclagem;

Classe D

Resíduos perigosos oriundos do processo da construção, como tintas, solventes, óleos, amianto, produtos de demolições, reformas e reparos em clínicas radiológicas, instalações industriais e outras.

O descarte de resíduos de construção civil é lei

As principais legislações a respeito do descarte de resíduos da construção civil na esfera federal são a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a lei 12.305/2010. Ambas estabelecem competências e responsabilidades, atribuídas e compartilhadas entre os geradores, transportadores e administradores municipais pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil.

Sendo assim, a responsabilidade não fica apenas como o poder público, mas também com os pequenos, médios e grandes geradores pela destinação final dos resíduos, quando não há possibilidade de reuso ou reciclagem na própria obra. Sendo assim, ficam responsáveis por todos os resíduos que são retirados e manuseados. Em caso de deposição e descarte irregular, podem ser aplicadas multas definidas pelos municípios.

Além dessas legislações, existem também, cinco normas brasileiras principais, ligadas ao tema gestão de resíduos. São elas:

NBR 15112/2004
Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas de Transbordo e Triagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15113/2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes, Aterros, Diretrizes para Projeto e Implantação e Operação;

NBR 15114/2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil, Áreas de Reciclagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15115/2004
Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Execução de Camadas de Pavimentação e Procedimentos;

NBR 15116/2004
Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural e Requisitos. Estas normas são importante respaldo técnico e legal para estimular a segregação, reciclagem e destinação responsável dos resíduos.

A Versátil Eco realiza o gerenciamento, coleta, transporte e o tratamento desses resíduos. Saiba mais sobre nossos serviços aqui ou fale conosco pelo telefone (62) 3205-1066